GRAVAÇÃO E TROCA DE MOTOR
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, decorrente da gravação ou da troca do motor, motivada por aquisição de bloco "virgem", desgaste, dano, roubo ou furto (se constatada, após a recuperação do veículo, a adulteração no numero do motor).
DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO:
- Consulte Anexo II.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
- Duda Código 009-4;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do requerente ou do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade, caso este seja o comprador do veículo (Lei Estadual nº 5.069/07);
- Formulário próprio, indicado no Anexo III
NO CASO DO SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE MOTOR, TAMBÉM SERÃO EXIGIDOS:
- Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador, proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do bloco;
- Comprovação da procedência lícita do motor, através de nota fiscal original ou mediante declaração do proprietário, para motor usado ou recondicionado, cuja numeração, gravada em plaqueta, tenha sido removida.
NO CASO DO SERVIÇO DE TROCA DE MOTOR, ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA, SERÃO EXIGIDOS:
- Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador, proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do motor (potência, quantidade de cilindros etc.). No caso de motor usado, a nota fiscal deverá conter a procedência (placa e chassi do veículo ao qual pertencia) ou Declaração de procedência lícita do motor, conforme estabelece a Resolução 282/08;
- Laudo, emitido por oficina autorizada pelo DETRAN-RJ ou por concessionária autorizada pelo fabricante do veículo, contendo a numeração do motor, bem como o decalque, para motores lacrados ou com numeração de difícil acesso (DA).
OBSERVAÇÃO: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.
PROCEDIMENTOS
DONO DO VEÍCULO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
- Havendo incompatibilidade na numeração do motor do veículo com a constante no cadastro informatizado do DETRAN-RJ ou com o da BIN/RENAVAN, decorrente da gravação ou da troca do motor, motivada por aquisição de bloco "virgem", desgaste, dano, roubo ou furto (se constatada, após a recuperação do veículo, a adulteração no numero do motor).
VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO:
- O serviço deve ser solicitado diretamente no Protocolo Geral do DETRAN-RJ, na sobreloja, na Av. Presidente Vargas, nº 817, no Centro (entrada pelo Acesso 4).
VEÍCULOS DOS OUTROS MUNICÍPIOS:
- Dirigir-se à CIRETRAN ou o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local para abertura de um processo administrativo.
OBSERVAÇÃO
Caso o veículo possua como combustível GNV e o Certificado de Segurança Veicular (CSV) esteja fora da validade, o cliente deverá anexar ao processo cópia simples desse documento atualizado.
RETIFICAÇÃO DE DADOS
É o processo de alteração de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo CRV, motivado pela necessidade de corrigir erros provenientes da documentação apresentada ao DETRAN-RJ pelo usuário, quando este último desejar alterar os dados cadastrais existentes, ou pela troca de arrendatário.
DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO:
- Consulte Anexo II.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
- Duda Código 002-7;
- Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);
- Cópia autenticada em cartório do Contrato de Arrendamento Mercantil (registrado no cartório de títulos e documentos) na troca de arrendatário. Nos casos de cessão de direitos, o contrato deverá conter o reconhecimento da firma do cedente por autenticidade (Lei Estadual nº 5.069/07);
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.
OBSERVAÇÃO:
- Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.
PROCEDIMENTOS
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
- Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041.
- Vistoriar o veículo.
1.2. Veículos de municípios do interior:
- Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204040 ou 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
- Vistoriar o veículo.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
- Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro.
- Vistoriar o veículo levando o requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
- Feita a vistoria, o representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria), já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro.
- Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4 (SAP).
2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
- Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
- Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041.
- Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.
- O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local.
- Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolodado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
- Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
- No caso de posto:
- Agendar o serviço no Portal do Detran-Rj ou pela Central de Atendimento: 0800-0204040 ou 3460-4040/ 3460-4041 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento,clique aqui).
- O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
- No caso de Ciretran ou SAT:
- Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
- A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
- OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.ATENÇÃO: Ao agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
- TAXA DE SERVIÇO
- Valor (Duda): (cod.:002-7) R$ 101,77.
- No caso de posto:
OBSERVAÇÃO:
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Caso o veículo possua como combustível GNV e o Certificado de Segurança Veicular (CSV) esteja fora da validade, o cliente deverá anexar ao processo cópia simples desse documento atualizado.
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