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As operações do Grupo Bosch na América Latina empregam cerca de 10.700 colaboradores que contribuíram para gerar um faturamento de R$ 5 bilhões, incluindo as exportações e vendas das empresas coligadas. No Brasil, o grupo Bosch está presente desde 1954 e emprega cerca de 9.700 profissionais. Em 2012, a Bosch registrou no país um faturamento líquido de R$ 4,1 bilhões com a oferta de produtos e serviços automotivos para montadoras e para o mercado de reposição, ferramentas elétricas, sistemas de segurança, termotecnologia, máquinas de embalagem e tecnologias industriais.

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quarta-feira, 26 de março de 2014

Abnt - Nbr 6401 - Ar Condicionado Central para Conforto Abnt - Nbr 6401 - Ar Condicionado Central para Conforto


Abnt - Nbr 6401 - Ar Condicionado Central para Conforto


NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17
ERGONOMIA
Sumário
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou suasegurança.
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho- teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.
17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:
a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de 

qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;
b) devem ser incluídas pausas para descanso;
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.

8. Humidade do ar
 
 
 
O ar é chamado saturado quando se mantém em equilíbrio em presença de água líquida sem que haja passagem de um ao outro. A pressão parcial do vapor de água contida neste ar chama-se pressão de saturação ps e a cada temperatura corresponde uma diferente.
 
8.1 Humidade absoluta
 
É o peso de vapor contido por unidade de volume de ar, kg/m³, ou também o peso de vapor por unidade de peso de ar seco. Ambas as magnitudes têm um escasso interesse técnico.
 
8.2 Humidade relativa
 
É o quociente entre o peso do vapor de água contida num volume de ar e o peso do vapor saturado do mesmo volume.
Z (%) =
Peso do vapor
 
Peso vapor saturado
  × 100
Esta expressão é a usada em meteorologia e corresponde ao conceito de humidade em condicionamento.
 
8.3 Psicrómetro
 
É um aparelho que mede a humidade relativa do ar. É formada de dois termómetros iguais, um com o depósito seco e o outro envolto numa musselina empapada de água.
O termómetro seco marca a temperatura do ar e o húmido, arrefecido pela evaporação da água que o rodeia, marca uma temperatura inferior.
Por meio de uma tabela anexa ao psicrómetro, cujos valores são calculados por meio de uma equação que relaciona a entalpia do ar e a de um ponto húmido, conhecemos o grau de humidade relativa do ar.
 
8.4 Densidade do ar
 
Pode ser calculada a 760 mm cdm, mediante a fórmula
d =
352,9454 - 0,1753 p
 
t + 273
 kg/m³
p = pressão do vapor
mas para uma obtenção rápida, embora aproximada, podemos utilizar o gráfico da Fig. 2.

Fig. 2. Densidade do Ar
 
8.5 Ponto de orvalho
 
É chamada assim a temperatura a qual o vapor de água contido numa massa de ar se converte em vapor saturado por descida da temperatura. Aparecem as primeiras gotas de água condensada que, caso se produza na terra, será chamada orvalho. Se para se saturar é necessário descer de zero graus, produz-se a conhecida geada.
Diagrammi psicrometrici
 
 
 
O estudo do estado de uma massa de ar baseia-se em funções matemática, algumas de natureza experimental, que não permitem cálculos simples, mas o podemos realizar comodamente por métodos gráficos baseados no seguinte:
  • CALOR = CALOR SENSÍVEL + CALOR LATENTE
  • Calor sensível = 0,242 t + 0,451 tx
  • Calor latente = So x
  • x = kg de vapor
  • So = Calor total vapor a zero graus
  • t = Temperatura
Nesta fórmula dois parâmetros, o calor total e o vapor x, são função da temperatura húmida e a de orvalho. Assim, com a temperatura seca t temos relacionadas as três e fixadas dois, podemos determinar a terceira. Baseado nesta fórmula foi realizado o diagrama psicrométrico da Fig. 5 cuja estrutura é representada e explicada na Fig. 3. Assim:
  1. 1° Uma série de curvas indicam a percentagem de humidade Z%.
  2. 2° Uma série de rectas horizontais que correspondem às temperaturas de orvalho tI.
  3. 3° Uma série de rectas quase verticais representam temp. secas t.
  4. 4° Uma série de rectas inclinadas que marcam as temp. húmidas tII.
  5. Fig. 3. Estrutura do diagrama psicométrico

    Cada ponto do diagrama definirá um estado de ar pelas rectas e curvas que passem pelo mesmo, gozando das propriedades indicadas no esquema.
    Uma variante do diagrama psicrométrico é a indicada na Fig. 4 que com uma série de rectas dão o volume da unidade de ar, isto é, por quilograma de ar seco.
    Fig. 4. Volume de uma massa de ar húmido que contém um quilograma de ar seco
    Isto é importante já que os ventiladores são aparelhos que dirigem volumes de ar que variam com a densidade em função da temperatura e a humidade, necessitando mais ou menos potência conforme esta variação.
     
Calcule: 

Ex:
Caloria (cal) é uma unidade de medida de energia térmica. 

1 quilocaloria (Kcal) = 1000 calorias (cal). 

...sendo que... 

1 caloria (cal) é a quantidade de energia necessária para elevar 1°C a temperatura de 1 grama (g) de água. 

...então... 

1 quilocaloria (Kcal) é a quantidade de energia necessária para elevar 1°C a temperatura de 1 quilograma (Kg) de água. 

A relação entre a variação da energia térmica e a variação de temperatura tem diferentes valores para diferentes substâncias e/ou materiais e é definida por uma grandeza fisica chamada "Calor específico".

Tabela:
1 kJ/kg =   0.238846 kcal/kg2 kJ/kg =   0.477692 kcal/kg
3 kJ/kg =   0.716538 kcal/kg4 kJ/kg =   0.955384 kcal/kg
5 kJ/kg =   1.194229 kcal/kg6 kJ/kg =   1.433075 kcal/kg
7 kJ/kg =   1.671921 kcal/kg8 kJ/kg =   1.910767 kcal/kg
9 kJ/kg =   2.149613 kcal/kg10 kJ/kg =   2.388459 kcal/kg
11 kJ/kg =   2.627305 kcal/kg12 kJ/kg =   2.866151 kcal/kg
13 kJ/kg =   3.104997 kcal/kg14 kJ/kg =   3.343843 kcal/kg
15 kJ/kg =   3.582688 kcal/kg16 kJ/kg =   3.821534 kcal/kg
17 kJ/kg =   4.06038 kcal/kg18 kJ/kg =   4.299226 kcal/kg
19 kJ/kg =   4.538072 kcal/kg20 kJ/kg =   4.776918 kcal/kg
21 kJ/kg =   5.015764 kcal/kg22 kJ/kg =   5.25461 kcal/kg
23 kJ/kg =   5.493456 kcal/kg24 kJ/kg =   5.732302 kcal/kg
25 kJ/kg =   5.971147 kcal/kg26 kJ/kg =   6.209993 kcal/kg
27 kJ/kg =   6.448839 kcal/kg28 kJ/kg =   6.687685 kcal/kg
29 kJ/kg =   6.926531 kcal/kg30 kJ/kg =   7.165377 kcal/kg
31 kJ/kg =   7.404223 kcal/kg32 kJ/kg =   7.643069 kcal/kg
33 kJ/kg =   7.881915 kcal/kg34 kJ/kg =   8.12076 kcal/kg
35 kJ/kg =   8.359606 kcal/kg36 kJ/kg =   8.598452 kcal/kg
37 kJ/kg =   8.837298 kcal/kg38 kJ/kg =   9.076144 kcal/kg
39 kJ/kg =   9.31499 kcal/kg40 kJ/kg =   9.553836 kcal/kg
41 kJ/kg =   9.792682 kcal/kg42 kJ/kg =   10.031528 kcal/kg
43 kJ/kg =   10.270374 kcal/kg44 kJ/kg =   10.509219 kcal/kg
45 kJ/kg =   10.748065 kcal/kg46 kJ/kg =   10.986911 kcal/kg
47 kJ/kg =   11.225757 kcal/kg48 kJ/kg =   11.464603 kcal/kg
49 kJ/kg =   11.703449 kcal/kg50 kJ/kg =   11.942295 kcal/kg
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